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Schenk Donatoni Massená Rosso Veneto IGT

País Itália
Volume 750ml
Tipo Tinto
Safra 2010
Uva 70% Enantio e Molinara, 15% Corvina e 15 % Merlot.
Teor Alcoólico 14%
Tipo de Uva Tinta Assemblage
Amadurecimento 12 meses de passagem por barrica de carvalho.
Schenk Donatoni Massená Rosso Veneto IGT

Schenk Donatoni Massená Rosso Veneto IGT

 

Visual Vermelho escuro e concentrado
Olfativo No nariz é muito maduro, com notas a fruta vermelha em compota, confeituras, com presencia de aromas aportados pela madeira, algo de café, tabaco, com uma diversidade aromática enorme, muito complexo e atrativo, que precisa de muito tempo para ir mostrando seus aromas, um vinho que devemos degustar com calma, com muito tempo, para poder apreciar todas as sutilezas aromáticas que este vinho tem.
Gustativo É enorme também na boca. Extremadamente denso, compacto, muito concentrado, seus taninos são ainda sólidos, o seja, tem uma estrutura firme, vão precisar se suavizar. É um vinho que podemos disfrutar agora, mais que vai melhorar consideravelmente nos próximos cinco a dez anos, porque tem uma matéria Frutal notável, que serve como base para que este vinho continue ganhando durante longo tempo. É recomendável decantar.
Dica de Harmonização Ragu de ossobuco acompanhado de risoto de parmesão.
Lombo de porco assado com alho e alecrim.
Confit de pato na manteiga com sálvia e alho.
Cordeiro em crosta de cogumelos selvagens.
Pato ao forno com azeitonas pretas.
Temperatura de Serviço 16ºC
Potencial de Guarda 10 anos
Nome da Vinícola Schenk
Pontuação Winechef
Schenk Donatoni Massená Rosso Veneto IGT - 91 pontos Winechef

Schenk Donatoni Massená Rosso Veneto IGT – 91 pontos Winechef

Conheça o vinho do Chianti

O que é?  Vinho tinto

Localização: Região de Toscana centro.

Variedade de uva:

Tintas: Sangiovese (predominante) e canaiolo.

Brancas: Trebbiano e Malvasia‎.

Clima: Subtropical Húmido, Clima oceânico (maior %) .

Tipo de solo dominante: Existem vários tipos de solo na região.  Calcária, vulcânicas, Argilosas e arenosas.

 

Legislação:

Marco regulatório em 1963

A introdução do marco regulatório em 1963 na Itália inteira trouxe ao mesmo tempo avanços e idiossincrasias para a cultura vinícola em todo o país. A legislação rigorosa permitia que o vinho Chianti pudesse ter em sua composição até 30% de uvas brancas, gerando uma invasão de vinhos claros e mais baratos de produtores de menor prestígio.

Conheça o vinho do Chianti

Conheça o vinho do Chianti

 

A nova legislação vinícola de 1984

Introduziu o conceito de IGT (Indicazione Geografica Tipica) para vinhos com formulação distinta e tornou mais maleáveis algumas das regras anteriores e deu força para a recuperação do Chianti, que foi elevado à categoria de DOCG (Denominazione d’Origine Controlatta e Garantita).

Ao mesmo tempo em que a denominação dava mais prestígio a todos os vinhos da região, indistintamente, por outro lado, limitou a adição de uvas brancas e abriu espaço para a utilização de 10% de uvas não-tradicionais, como Cabernet Sauvignon, permitindo que bons vinhos feitos com este corte ganhassem o direito de usar a denominação Chianti ou Chianti Classico, de acordo com a região.

De 1984 a 2006 passou a valer a seguinte norma de produção:

Chianti: Sangiovese 75% a 100%, canaiolo 10%,Trebbiano/Malvasia10%, outras tintas10%

Chianti Clássico: Sangiovese 75% a 100%, canaiolo10%, Trebbiano/Malvasia6%, outras tintas15%

Em 2006 ficou a proibição de uvas brancas no Chianti, (Trebbiano e Malvasia)